Home Care é um Direito

No julgamento do AI nº 0031709-24.2018.8.19.0000, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve entendimento que vem se firmando na jurisprudência pátria, de que o paciente de plano de saúde possui direito a home care conforme recomendação médica.

No caso concreto, a paciente se encontrava com doença degenerativa no sistema nervoso central e conseguiu o deferimento da tutela provisória de urgência, para que o plano de saúde fosse compelido a manter o serviço na residência da Autora, com disponibilização de quadro de enfermagem durante 24 horas.

A operadora alegou que o contrato não cobria o tratamento e o home care não se encontra previsto no rol obrigatório da ANS. Ainda assim, o Desembargador Relator manteve a tutela deferida e o serviço domiciliar, uma vez que segundo seu entendimento, as cláusulas devem ser interpretadas em favor do consumidor e o rol da ANS não é taxativo.