Responsabilidade Civil do Estado

Estado do Rio vai indenizar pela demora dos bombeiros

Uma moradora de São Gonçalo, na Região Metropolitana, vai receber do Estado do Rio de Janeiro uma indenização de R$ 200 mil, mais juros e correção, pela demora do Corpo dos Bombeiros em atender a um chamado de incêndio, que destruiu a casa dela e causou a morte do marido. A 27ª Câmara Cível manteve a decisão de primeira instância e rejeitou, por unanimidade, o recurso do Estado contra a ação indenizatória por danos morais e materiais.

Margaret Antunes Pereira e o marido Alcimar acordaram no meio da madrugada com o imóvel pegando fogo. Enquanto tentavam apagar as chamas, vizinhos acionaram os bombeiros que levaram uma hora e meia para chegar, mesmo com a distância entre o quartel e o local do incêndio ser apenas de cinco quilômetros, no bairro Raul Veiga. Alcimar não conseguiu sair da casa e seu corpo foi carbonizado.

O juízo da 1ª Vara Cível atendeu pedido da autora para ser indenizada nos valores de R$ 120 mil pelos danos materiais e R$ 80 mil por danos morais, aos quais incidirão juros e correção. Ao recorrer da decisão, o Estado alegou que a guarnição dos bombeiros chegou em 15 minutos. Só que não comprovou o argumento, já que no horário em que os vizinhos ligaram para o quartel, os bombeiros atendiam vítimas de um acidente de trânsito.

A desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, relatora do processo, apontou em seu voto que: “Ademais, o ofício do Corpo de Bombeiro de fls. 118/121, em resposta à solicitação do Juízo para que fosse informada a hora do chamado da autora (fl. 90), também não comprova a alegação da apelante, já que aponta horário diverso e incompatível com o evento”. De outra sorte, os depoimentos prestados pelos informantes não deixam dúvidas acerca de demora da chegada do Corpo de Bombeiros ao local, corroborando, assim, a narrativa da inicial” – disse a magistrada na decisão.

Processo: 0170969-17.2012.8.19.0004

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ