Cobranças indevidas realizadas por Concessionárias de Água e Esgoto em Condomínios Edilícios

A Concessionária Águas de Niterói e a empresa pública CEDAE realizam em muitos Condomínios a cobrança da fatura com base no número de apartamentos (ou lojas) multiplicado pelo valor mínimo de consumo em cada unidade autônoma, o que muitas vezes onera a coletividade.

Desta forma, o TJ/RJ e o STJ já firmaram entendimento no sentido de que é ilegal a cobrança de valor não consumido.

Assim sendo, o Condomínio consegue em diversos casos receber pelos valores indevidamente pagos no período de 10 (dez) anos, além de obter economia que pode atingir até 50% no valor das contas futuras.
Nosso escritório atua com êxito neste tipo de Demanda e outras na área do Direito Imobiliário.
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