STJ PROÍBE A IMPLANTAÇÃO DE EMBRIÕES APÓS A MORTE DE UM DOS CÔNJUGES

O caso versa em torno da utilização de embriões post mortem.
Os filhos do falecido ajuizaram uma ação em face da sua última companheira que pretendia realizar fertilização artificial, após o seu falecimento, com o material biológico armazenado pelo de cujus.
Os demandantes objetivaram a declaração da inexistência do direito de utilização dos embriões após a morte.
O pedido dos filhos foi reconhecido em 1ª Instância, contudo, o Tribunal de S.P. reconheceu o direito da companheira em fazer uso deste material biológico armazenado, considerando que havia entre eles (companheira e falecido) um contrato para uso deste material genético, sendo este material mantido sob custódia do outro, em vez de serem descartados.
Contudo, a 4ª Turma do STJ fixou a tese sobre a IMPOSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE EMBRIÕES APÓS A MORTE DE UM DOS CÔNJUGES, SEM A SUA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E FORMAL.