Matriz e filial respondem juntas por débitos fiscais, decide STJ

1ª Turma do STJ firma entendimento que só é possível a expedição de certidões de regularidade fiscal para matriz e filiais se todos os estabelecimentos estiverem em situação regular.

“Não haveria lógica permitir acesso ao patrimônio de todos os estabelecimentos e ao mesmo tempo não reconhecer que todos são responsáveis pela dívida”, disse o ministro ao concordar com a tese apresentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Foi vencido o voto:

“Esta Corte possui firme jurisprudência em que, para fins tributários, na hipótese de existência de inscrições próprias entre a matriz e as filiais, por serem consideradas entes tributários autônomos, a situação de regularidade fiscal deve ser considerada de forma individualizada”, afirmou.